Campanha

Campanha

1.     Da Campanha

1.1  O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a Campanha “Facta a bordo e a Nobre na Carona”, que constitui uma ação de incentivo que tem por objetivo exclusivo, atendidas certas premissas, estimular as vendas dos produtos comercializados pela Nobre Franquias.

1.2  O Programa de Relacionamento com Franqueados Nobre possui regulamento próprio e a participação nesta Campanha serve como declaração de que o FRANQUEADO leu, compreendeu e aceitou integralmente todos os termos e condições expressas no regulamento da Campanha “Facta a bordo e a Nobre na Carona”. 

1.3  . O objetivo da Campanha “Facta a bordo e a Nobre na Carona” é incentivar a venda dos produtos comercializados pela Nobre Correspondente Bancário, aumentando a penetração dos produtos na base de clientes da FRANQUIA elegível.

 

 

2.     Da Participação

2.1  Poderão participar da Campanha “Facta a bordo e a Nobre na Carona” todas as FRANQUIAS da Nobre Franquias aptas a comercializar os produtos da FRANQUEADORA e, portanto, automaticamente elegíveis a integrar a mesma.

2.2  A elegibilidade na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste regulamento.

2.3  O vencedor terá direito a 1 vaga no cruzeiro no modelo all inclusive.

 

3.     Produtos Válidos

3.1  São elegíveis para apuração da Campanha “Facta a bordo e a Nobre na Carona” os seguintes produtos:

·       Crédito Consignado

·       Consórcios

·       Seguro de vida (AP)

·       Plano de Saúde

·       Crédito com Garantias

·       Seguro Residencial

·       Cartão de Benefícios

·       Crédito Pessoal (cheque, carnê, débito em conta)

·       Abertura de Contas

·       Precatórios

 

4.     Período de Vigência

4.1  A Campanha “Facta a bordo e a Nobre na Carona” será válida no período de 01 de abril de 2019 a 30 de novembro de 2019.

 

5.     Critérios de Avaliação Final de Resultados

5.1  Para efeito de avaliação de resultados, terão direito à premiação final a FRANQUIA que tiver o melhor resultado final de acordo com os critérios abaixo:

·       Volume médio

Entende-se por volume médio a soma do total de contratos pagos no período, dividido pelo número de meses da Campanha, exemplo:

Franquia X teve volume total de R$ 800.000,00 no período dos 8 meses da Campanha, onde:

R$ 800.000,00 (volume) / 8 (período da campanha) = R$ 100.000,00 de volume médio no período

 

Em caso de empate neste quesito o critério de desempate será quem tiver o recorde de volume de vendas em um único mês.

                                    Este critério terá peso de 40% da nota final

 

·       Diversificação de produtos comercializados

O FRANQUEADO para ser eletivo ao prêmio precisará comercializar pelo menos 3 produtos válidos listados no item 3.1 deste regulamento, exceto o crédito consignado produto que é obrigatório, porém já é quesito de avaliação no item anterior, acrescido de pelo menos um vídeo com depoimentos de nossos clientes.

Neste quesito vence quem tiver o melhor resultado em volume de vendas (R$).

Exemplo:

                  Franquia X comercializou os seguintes produtos, quantidades e volumes (R$) no período

·       Crédito pessoal – 20 contratos – volume R$ 50.000,00

·       Conta fácil BMG – 95 contratos – volume R$ 950,00

·       Cartão de benefícios – 100 contratos – volume R$ 8.000,00

Volume total = R$ 58.950,00

 

 

Franquia Y comercializou os seguintes produtos, quantidades e volumes (R$) no período

·       Crédito pessoal – 20 contratos – volume R$ 50.000,00

·       Crédito com garantias – 1 contrato – volume R$ 150.000,00

·       Cartão de benefícios – 100 contratos – volume R$ 8.000,00

Volume total = R$ 208.000,00

 

                                    No exemplo acima a FRANQUIA vencedora seria a Y, pois teve maior volume.

 

Observação: Esta exigência é mensal e o não cumprimento deste critério de avaliação automaticamente ocasionará a exclusão da FRANQUIA neste quesito da Campanha, ficando participando apenas dos demais quesitos.

 

Em caso de empate neste quesito o critério de desempate será quem tiver a maior quantidade de produtos comercializados dentro de  um único mês.

Este critério terá peso de 30% da nota final

·       Pendências

A FRANQUIA que tiver o menor índice de pendências no período da Campanha será a vencedora neste critério.
Serão consideradas todas as pendências encontradas no momento da formalização do contrato na Matriz da Nobre Franquias, referente aos contratos encaminhados pelos Correios e / ou outro meio de entrega.

Fica definido que o relatório com os físicos que deverão ser entregues na Matriz da Nobre Franquias será encaminhado todas as quintas-feiras pela Eduarda Oliveira e os respectivos contratos deverão estar na Matriz da Nobre até as 18 h da próxima segunda-feira.

A entrega fora do prazo acarretará penalização do total de contratos que deveriam ser encaminhados, exemplo:

Caso a FRANQUIA X tenha que encaminhar 20 físicos para a Matriz da Nobre Franquias e por algum motivo estes físicos não cheguem dentro do prazo estabelecido, automaticamente a FRANQUIA terá acrescido ao seu total de pendências, se houver, 20 físicos.

Em caso de empate neste quesito o critério de desempate será quem tiver o menor volume de contratos debitados.

Este critério terá peso de 30% da nota final

 

 

Casos omissos  ou não indicados neste regulamento serão tratados diretamente entre a Nobre Franquias e a FRANQUIA no prazo máximo de 5 dias da data da disponibilização deste regulamento.



Clique para Ligar
Clique para Whatspp