1.
Da Campanha
1.1 O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a Campanha
Facta a bordo e a Nobre na Carona, que constitui uma ação de incentivo que
tem por objetivo exclusivo, atendidas certas premissas, estimular as vendas dos
produtos comercializados pela Nobre Franquias.
1.2 O Programa de Relacionamento com Franqueados Nobre possui
regulamento próprio e a participação nesta Campanha serve como declaração de
que o FRANQUEADO leu, compreendeu e aceitou integralmente todos os termos e
condições expressas no regulamento da Campanha Facta a bordo e a Nobre na
Carona.
1.3 . O objetivo da Campanha Facta a bordo e a Nobre na Carona é
incentivar a venda dos produtos comercializados pela Nobre Correspondente
Bancário, aumentando a penetração dos produtos na base de clientes da FRANQUIA
elegível.
2.
Da Participação
2.1 Poderão participar da Campanha Facta a bordo e a Nobre na Carona
todas as FRANQUIAS da Nobre Franquias aptas a comercializar os produtos da
FRANQUEADORA e, portanto, automaticamente elegíveis a integrar a mesma.
2.2 A elegibilidade na Campanha implica na aceitação integral e
irrestrita de todos os termos e condições presentes neste regulamento.
2.3 O vencedor terá direito a 1 vaga no cruzeiro no modelo all
inclusive.
3.
Produtos Válidos
3.1 São elegíveis para apuração da Campanha Facta a bordo e a Nobre na
Carona os seguintes produtos:
·
Crédito Consignado
·
Consórcios
·
Seguro de vida (AP)
·
Plano de Saúde
·
Crédito com Garantias
·
Seguro Residencial
·
Cartão de Benefícios
·
Crédito Pessoal (cheque, carnê,
débito em conta)
·
Abertura de Contas
·
Precatórios
4.
Período de Vigência
4.1 A Campanha Facta a bordo e a Nobre na Carona será válida no
período de 01 de abril de 2019 a 30 de novembro de 2019.
5.
Critérios de Avaliação Final de
Resultados
5.1 Para efeito de avaliação de resultados, terão direito à premiação
final a FRANQUIA que tiver o melhor resultado final de acordo com os critérios
abaixo:
·
Volume médio
Entende-se por volume médio a soma do total de contratos pagos no
período, dividido pelo número de meses da Campanha, exemplo:
Franquia X teve volume total de R$ 800.000,00 no período dos 8 meses
da Campanha, onde:
R$ 800.000,00 (volume) / 8 (período da campanha) = R$ 100.000,00 de
volume médio no período
Em caso de empate neste quesito o critério de desempate será quem
tiver o recorde de volume de vendas em um único mês.
Este critério terá peso de 40% da nota
final
·
Diversificação de produtos
comercializados
O FRANQUEADO para ser eletivo ao prêmio precisará comercializar pelo
menos 3 produtos válidos listados no item 3.1 deste regulamento, exceto o
crédito consignado produto que é obrigatório, porém já é quesito de avaliação
no item anterior, acrescido de pelo menos um vídeo com depoimentos de nossos
clientes.
Neste quesito vence quem tiver o melhor resultado em volume de
vendas (R$).
Exemplo:
Franquia X
comercializou os seguintes produtos, quantidades e volumes (R$) no período
·
Crédito pessoal 20 contratos
volume R$ 50.000,00
·
Conta fácil BMG 95 contratos
volume R$ 950,00
·
Cartão de benefícios 100
contratos volume R$ 8.000,00
Volume total = R$ 58.950,00
Franquia Y comercializou os seguintes produtos, quantidades e
volumes (R$) no período
·
Crédito pessoal 20 contratos
volume R$ 50.000,00
·
Crédito com garantias 1
contrato volume R$ 150.000,00
·
Cartão de benefícios 100
contratos volume R$ 8.000,00
Volume total = R$ 208.000,00
No exemplo
acima a FRANQUIA vencedora seria a Y, pois teve maior volume.
Observação: Esta exigência é mensal e o não cumprimento deste
critério de avaliação automaticamente ocasionará a exclusão da FRANQUIA neste
quesito da Campanha, ficando participando apenas dos demais quesitos.
Em caso de empate neste quesito o critério de desempate será quem
tiver a maior quantidade de produtos comercializados dentro de um único mês.
Este critério terá peso de
30% da nota final
·
Pendências
A FRANQUIA que tiver o menor índice de pendências no período da
Campanha será a vencedora neste critério.
Serão consideradas todas as pendências encontradas no momento da formalização
do contrato na Matriz da Nobre Franquias, referente aos contratos encaminhados
pelos Correios e / ou outro meio de entrega.
Fica definido que o relatório com os físicos que deverão ser
entregues na Matriz da Nobre Franquias será encaminhado todas as quintas-feiras
pela Eduarda Oliveira e os respectivos contratos deverão estar na Matriz da
Nobre até as 18 h da próxima segunda-feira.
A entrega fora do prazo acarretará penalização do total de contratos
que deveriam ser encaminhados, exemplo:
Caso a FRANQUIA X tenha que encaminhar 20 físicos para a Matriz da Nobre
Franquias e por algum motivo estes físicos não cheguem dentro do prazo
estabelecido, automaticamente a FRANQUIA terá acrescido ao seu total de
pendências, se houver, 20 físicos.
Em caso de empate neste quesito o critério de desempate será quem
tiver o menor volume de contratos debitados.
Este critério terá peso de
30% da nota final
Casos omissos ou não
indicados neste regulamento serão tratados diretamente entre a Nobre Franquias
e a FRANQUIA no prazo máximo de 5 dias da data da disponibilização deste
regulamento.