O governo do Rio Grande do Sul limitou a cobrança de juros de empréstimos consignados contratados pelos servidores públicos estaduais. A partir desta quinta-feira (1º), as taxas dessas operações poderão ser de, no máximo, 1,76% ao mês. Para os cartões de crédito consignados, o limite será de 2,61%.
A medida consta em portaria publicada nesta semana pelo Tesouro do Estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda, os percentuais estão de acordo com as taxas de juros fixadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Conforme a subsecretária adjunta do Tesouro, Juliana Debaquer, a medida valerá para servidores ativos e aposentados, inclusive da administração indireta e militares.
Até agora, não havia qualquer limitador para a cobrança, o que deixava os funcionários públicos sujeitos às taxas oferecidas pelas instituições financeiras.
A portaria ainda determina que as operações podem ter, no máximo, 84 parcelas mensais. Para casos de refinanciamento, o máximo será de 120 parcelas.
Além disso, as financeiras não poderão mais cobrar taxa extra pela abertura do crédito consignado e terão de informar o custo total da operação no ato da contratação.
Ficarão de fora dessas limitações apenas financiamentos para a compra de imóveis ligados ao Sistema Financeiro de Habitação ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário.
A barreira para a cobrança de juros excessivos é uma das medidas adotadas pelo governo estadual para endurecer as regras dos consignados contratados por servidores. Entre essas medidas, estão a limitação da margem do salário que pode ser comprometida e um controle sistematizado dos limites para o desconto. A maior parte das providências passará a valer no mês de abril. Conforme a Secretaria da Fazenda, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos servidores, que terão maior restrição para comprometimento do contracheque.
Em um dos casos retratados na reportagem, uma servidora com remuneração bruta de R$ 3 mil recebia apenas R$ 400 líquidos ao final do mês.