Mudanças nos serviços essenciais no Rio Grande do Sul
O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta
terça-feira, lei que reconhece a atividade física e a educação infantil e
fundamental das redes pública e privada como essenciais. Com a agora Lei
15.603, os decretos que regulam as atividades no Rio Grande do Sul durante a
pandemia serão atualizados.
A prática de exercícios já eram considerados
prioritários pelo Piratini, e os estabelecimentos estavam autorizados a operar,
com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no
modelo de Distanciamento Controlado. "Vivemos um momento ainda muito
crítico da pandemia, por isso é necessário um rigoroso cumprimento de
protocolos individual e a conscientização coletiva da população", avaliou
Leite.
Na bandeira preta, o protocolo
estadual permite atendimento individual condicionado à prescrição médica para
reabilitação em academias e similares. Na regra da bandeira vermelha, que pode
ser utilizada nos municípios que aderiram à cogestão, a prática de exercícios
pode ser feita nos estabelecimentos desde que com uma pessoa para cada 32
metros quadrados de área útil de circulação e no máximo duas pessoas para cada
profissional habilitado.
O PL
144, da deputada estadual Fran Somensi, reconhece a prática da atividade física
e do exercício físico como essenciais para a população gaúcha tanto em
estabelecimentos, como academias e clínicas, quanto em espaços públicos durante
a pandemia de coronavírus, assim como em outras crises sanitárias ou
catástrofes naturais. Junto ao projeto, foi aprovada a emenda do líder do
governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, que inclui no texto as
atividades das redes pública e privada de educação infantil e ensino
fundamental como essenciais, bem como o apoio pedagógico.
Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/governo-do-rs-sanciona-lei-que-define-atividade-f%C3%ADsica-e-educa%C3%A7%C3%A3o-como-essenciais-1.591692